Aral Moreira
Câmara aprova reajuste de 5,4% para o magistério com cinco emendas
Projeto de Lei Complementar nº 974/2026 foi aprovado por unanimidade e recebeu emendas do Legislativo que ampliam a abrangência da medida e estabelecem janeiro como referência
DA ASSESSORIA
— 51Aral Moreira (MS) - A Câmara Municipal recebeu, no dia 17 de agosto de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 974/2026, que concede reajuste de 5,4% aos profissionais do magistério municipal.
Na redação inicialmente encaminhada pelo Poder Executivo, o projeto contemplava somente os professores efetivos, não incluindo os contratados. Posteriormente, no dia 24 de agosto, o projeto foi substituído, com alteração em sua redação.
A matéria foi encaminhada ao Poder Legislativo em regime de urgência especial. O pedido de urgência, no entanto, foi reprovado pelo plenário, possibilitando uma análise mais criteriosa do conteúdo do projeto e a apresentação de emendas.
Diante da importância da matéria e da necessidade de garantir celeridade à sua apreciação, foi convocada Sessão Extraordinária para o dia 27 de agosto de 2026, ocasião em que o PLC nº 974/2026 foi apreciado e aprovado com cinco emendas.
As cinco emendas foram apresentadas pelos vereadores Fabrício Franco Marques, Camilla Fatala, Adriana Veron, Liquinho Matos e Patrícia Sakaue, com o objetivo de aperfeiçoar o texto encaminhado pelo Executivo, proporcionar maior segurança jurídica e, principalmente, resguardar os direitos dos profissionais do magistério municipal.
A Emenda nº 001 assegura expressamente que o reajuste alcance os professores efetivos, contratados por prazo determinado e convocados para o exercício das funções do magistério.
A Emenda nº 002 retira o parágrafo único originalmente apresentado pelo Executivo, possibilitando uma redação mais clara sobre os efeitos financeiros do reajuste.
A Emenda nº 003 estabelece que o reajuste de 5,4% terá efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2026, deixando expresso que essa data não representa renúncia ou quitação de eventuais diferenças referentes ao período anterior. Caso existam valores devidos em razão da adequação ao Piso Nacional, eles poderão ser apurados pelas vias administrativas ou judiciais.
A Emenda nº 004 reconhece o mês de janeiro como referência para os efeitos financeiros da atualização anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme estabelece a legislação federal.
Por fim, a Emenda nº 005 inclui na legislação municipal, no Plano de Cargos e Carreiras da Educação, o mês de janeiro como data-base anual para a atualização do Piso Nacional do Magistério.
Com a aprovação, fica garantido o reajuste de 5,4%, com efeitos financeiros a partir de agosto, sem impedir a discussão e eventual apuração das diferenças referentes ao período de janeiro a julho de 2026.
As alterações promovidas pelo Legislativo buscaram assegurar a valorização dos profissionais da educação, garantindo que efetivos, contratados e convocados estejam expressamente contemplados, além de preservar a possibilidade de apuração de eventuais diferenças anteriores.
Dessa forma, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com uma atuação responsável e transparente, buscando conciliar a celeridade necessária à aprovação do reajuste com a segurança jurídica e a defesa dos direitos dos profissionais do magistério municipal.
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